PARQUE URBANO DE IGATU, de Conservação Ambiental, Histórica e Lazer (Decreto Municipal nº 015, de 15 de maio de 2007). Autora do post: Bruna Ribas Russ
Os Parques Urbanos, não são categorias de áreas protegidas previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9985/2000, SNUC) e a priori são criados em perímetros urbanos. Não existe uma legislação federal específica para esse tipo de parque, que é concebido por meio de decreto municipal ou estadual, ficando a critério dessas esferas estabelecerem a lei que regulamenta a área criada, assim como os objetivos e formas de uso.
A ideia do Parque Urbano de Igatu (PUI) surgiu com a preocupação inicial de assegurar, no perímetro urbano da vila, alguns ambientes que preservassem a natureza associada à cultura e à história do lugar. Desta forma, a Secretaria de Turismo e Meio Ambiente do município de Andaraí criou o primeiro Parque Urbano, assim definido, na região da Chapada Diamantina, decretado em 15 de maio de 2007 (figura 2). Esta intenção inicial de associar cultura, história e ambiente na criação de um espaço protegido aponta para uma evolução nos critérios de concepção de áreas protegidas e nas possibilidades de uso publico mais diverso das mesmas.
Figura 2. Limites das glebas do PUI e perímetro Urbano de Igatu sobre imagem Ikonos, a partir de dados oficiais ( Decreto nº15/2007). Autoria: Russ, Bruna.
Por não atender ao SNUC ou outra norma de teor semelhante este parque pode ser visto como uma estratégia socioeconômica ao possibilitar a criação de novas funções para sua implantação e gestão associadas a atividades turística, recreativa, científica e educativa. O PUI pode exercer importante papel ao promover e manter a participação comunitária a partir de suas glebas Manga do Céu (22,53ha – figura3) e Luis dos Santos (14,29ha – figura4) caracterizadas como:Sítio Histórico e Arqueológico do Bairro Luís dos Santos e sua área de influência como patrimônio cultural, arquitetônico e paisagístico. Além da proteção das características de natureza geológica, geomorfológica, bem como dos remanescentes de vegetação, recursos hídricos e edáficos, especialmente da Manga do Céu, no sentido de manter a sua integridade biológica e paisagística das áreas não ocupadas (decreto 15/2007)
Figura 3: Paisagem da gleba Luís do Santos, extraída da apresentação do Parque Urbano de Igatu (Power point). Autor: Prefeitura Municipal de Andaraí.
Figura 4: Paisagem do alto da gleba Gleba Manga do Céu, extraída da apresentação do Parque Urbano de Igatu (Microsoft Power Point). Autor: Prefeitura Municipal de Andaraí.
A junção da preocupação econômica, geradora de renda para a população local, com a preservação do patrimônio natural, especialmente mineiro e geológico conduz a ideia da geoconservação e de geoparques. Segundo Ruchkys (2009, p. 36) apenas a partir 1990 “é que a comunidade científica vem se mobilizando na luta para que se confira um tipo de tratamento especial à geoconservação”, portanto é notável o destaque dado pelo decreto no que confere a proteção dos elementos geológicos que dão suporte a vida, já que no SNUC, não existe uma categoria específica para a proteção do patrimônio geológico, mesmo que indiretamente ele possa ser protegido pela criação de monumentos naturais.
Ao enunciar esse tipo de proteção evidencia-se a importância de se conhecer melhor o patrimônio geológico da Manga do Céu, neste caso, um inventário do patrimônio geológico pode contribuir para a construção desse conhecimento e para sua divulgação. Segundo Brilha (2005) os inventários são a primeira etapa para se promover a geoconservação. O inventário é seguido da quantificação, da classificação, de medidas para a restrição de uso, da valorização e divulgação e do monitoramento.
Brilha (2009) afirma que a geoconservação estabelece diversas relações com a sociedade, garante a educação, o avanço científico na área das Geociências e quando inserido no enquadramento legal associado à conservação da natureza e ao ordenamento territorial ela permite ainda a geração de riqueza através do geoturismo.
É possível que o PUI possa se configurar, em um futuro próximo, como um espaço educativo, explorando o potencial educacional da gleba Manga do Céu a partir do aprofundamento sobre a construção do patrimônio garimpeiro, que implica em conhecer a relação do homem com o ambiente e as transformações decorrentes dessa relação.
* Este texto foi adaptado do estudo de mestrado intitulado “AVALIAÇÃO DO POTENCIAL DO USO EDUCACIONAL DA GLEBA MANGA DO CÉU” (RUSS, Bruna 2012), disponível na íntegra no site http://independent.academia.edu/BrunaRibasRuss/Papers?s=analytics#add
Autora do post:
Oi Ale! As imagens já estão disponíveis no seu e-mail para atualização do post! Dê uma olhada, tem alguns parágrafos que precisam ser colocados espaços entre as palavras…me parece que as configurações entre word e o blog entraram em conflito!
Bjs
Muito lindo quero ir la com certeza